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De acordo com a Lei 2.056/2015, que dispõe sobre o quadro...

De acordo com a Lei 2.056/2015, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Executivo Municipal de Barracão, a ascensão funcional, com avanço de níveis dentro do mesmo cargo, não será proporcionada ao servidor efetivo por:


A

progressão por qualificação, que consiste na passagem de um nível para o outro, dentro do mesmo cargo, mediante a comprovação de curso de capacitação e/ou qualificação, conforme critérios estabelecidos na Lei 2.056/2015.


B

progressão Funcional: que consiste na passagem de um nível para outro, dentro do mesmo cargo, mediante avaliação de desempenho, com a primeira progressão somente após aprovação no estágio probatório;


C

concessão de adicional por tempo de serviço, que consiste em majoração da remuneração à razão de cinco por cento por quinquênio de efetivo exercício, calculado sobre os vencimentos básicos do cargo público ocupado.


D

promoção, que consiste na passagem de uma classe para outra do cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade e condicionada à existência de vaga e de acordo com as necessidades da administração.