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De acordo com a Lei 2.056/2015, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Executivo Municipal de Barracão, a ascensão funcional, com avanço de níveis dentro do mesmo cargo, não será proporcionada ao servidor efetivo por:
progressão por qualificação, que consiste na passagem de um nível para o outro, dentro do mesmo cargo, mediante a comprovação de curso de capacitação e/ou qualificação, conforme critérios estabelecidos na Lei 2.056/2015.
progressão Funcional: que consiste na passagem de um nível para outro, dentro do mesmo cargo, mediante avaliação de desempenho, com a primeira progressão somente após aprovação no estágio probatório;
concessão de adicional por tempo de serviço, que consiste em majoração da remuneração à razão de cinco por cento por quinquênio de efetivo exercício, calculado sobre os vencimentos básicos do cargo público ocupado.
promoção, que consiste na passagem de uma classe para outra do cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade e condicionada à existência de vaga e de acordo com as necessidades da administração.