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Com relação as edificações em geral, tratadas no capítulo II do código de obras do município de Barracão, assinale a alternativa CORRETA.
As paredes, tanto externas quanto internas, quando executadas em alvenaria de tijolo comum, deverão ter espessura mínima de 0,12m.
As portas de acesso as edificações, bem como as passagens ou corredores, quando de uso privativo, poderão ter largura mínima de 0,60m.
As escadas de uso comum ou coletivo deverão oferecer passagem com altura mínima nunca inferior a 2,10m.
Os edifícios construídos no alinhamento predial, deverão ser dotados de marquises, com altura mínima de 2,00m , contados da linha do solo.