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De acordo com o Código de Obras do município de Barracão, tratando-se de edificações em geral, assinale a alternativa CORRETA.
As portas de acesso as edificações, bem como as passagens ou corredores, devem ter largura suficiente para o escoamento dos compartimentos ou setores da edificação a que dão acesso, sendo que, quando de uso privativo, poderão ter largura mínima de 60cm.
As escadas de uso comum ou coletivo deverão ter largura suficiente para proporcionar o escoamento do número de pessoas que dela dependem, sendo que a largura mínima das escadas de uso comum ou coletivo será de, no mínimo, 80cm e não inferior as portas e corredores.
As escadas de uso privativo ou restrito do compartimento, ambiente ou local, poderão ter largura mínima de 80 cm.
Em todo edifício com menos de quatros pavimentos, será obrigatório a instalação de, no mínimo, um elevador.