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De acordo com a Lei n.º 16.024/2020, a aplicação das penalidades nos casos em que as queimadas ocorram em terrenos particulares ou públicos, vias e logradouros públicos, nos termos da Lei n.º 11.455/2002, cabe à Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental.
de Serviços Públicos, através da Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos.
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através da Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos.
de Serviços Públicos, através da Coordenadoria de Poder de Polícia.