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Segundo dispõe a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Mato Grosso, instituída pela Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, fica(m) sujeito(s) à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de que trata a referida lei, entre outros:
o Poder Público Municipal
as pessoas físicas consumidoras de alimentos
as pessoas jurídicas com mais de três funcionários legalmente registrados
a sociedade civil organizada em forma de conselhos consultivos ou deliberativos


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