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De acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 002/1994, o...

De acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 002/1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:


A

por até dois dias, para doação de sangue.


B

por apenas um dia, para se alistar como eleitor, ou para obtenção de outros documentos.


C

por até dez dias, para licença paternidade.


D

por até cinco dias consecutivos, em razão de casamento.


E

por oito dias consecutivos, em razão de falecimento de irmão.