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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, em seu...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, em seu art. 347, o município manterá atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados:


A

preferencialmente na rede regular de ensino,


B

somente em creches e na educação infantil.


C

em ONGs especializadas, mediante auxilio financeiro.


D

obrigatoriamente em rede especializada de ensino.