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De acordo com o Art. 123 da Lei Orgânica do Município de Mondaí-SC, o servidor público municipal em exercício de mandato eletivo, investido no cargo de prefeito:
Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
Será afastado do cargo, garantindo-lhe apenas a remuneração do cargo efetivo.
Se manterá no cargo, em horário oposto é compatível com os dois cargos.
Será exonerado do cargo automaticamente se assumir o cargo eletivo.