

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Art. 3º da Lei 0949/2005, avalie se a carreira dos profissionais da educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino objetiva:
-
I. A profissionalização e valorização do servidor.
II. A melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços de educação prestados ao conjunto da população do Estado do Amapá.
III. A fixação de padrões e critérios de desenvolvimento funcional para as carreiras que compõem o Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação Básica Pública, de modo a reconhecer a qualificação profissional.
IV. A implementação de política de pessoal, com vistas a promover o desempenho profissional, a motivação, a qualidade da educação, a eficiência, e a valorização do servidor pelo tempo de serviço.
V. O comprometimento do profissional da Educação Básica Pública.
-
Estão corretos os itens:
I, III e V, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.