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Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial, tendo havido também comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
o IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automóvel;
a dívida de IPVA referente ao ano de 2014 foi alcançada pela decadência tributária;
ao Município de Porto Nacional pertence 75% do produto da arrecadação do IPVA dos automóveis licenciados em seu território;
cabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;
havendo valores a débito e a crédito de IPVA, incidentes sobre um mesmo veículo, a Secretaria da Fazenda somente pode processar a compensação destes se houver expressa solicitação do contribuinte.


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