Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado de Tocantins

 
 
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No julgamento do RE 1.417.155 (Tema-RG 1.282), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido da constitucionalidade de taxas estaduais instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. No Estado do Tocantins, vige a taxa de serviços de bombeiros (TSB), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da administração do Corpo de Bombeiros Militar ao contribuinte ou posto à sua disposição, que exija vistoria, análise, aprovação de projetos, atividade preventiva, visando a preservação de vidas, de patrimônio ou da ordem pública, bem como outros serviços prestados pela corporação de bombeiros. Segundo o Código Tributário do Estado do Tocantins, NÃO são isentos de TSB os atos e documentos relativos


A

a igrejas.


B

à situação funcional dos servidores públicos em geral.


C

aos interesses de pessoas comprovadamente carentes.


D

aos interesses das associações de portadores de necessidades especiais.


E

aos interesses de associações desportivas e recreativas em geral.

Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido posteriormente pelo Fisco estadual.


Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:


A

João é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;


B

Marcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;


C

o Fisco estadual poderá fazer um lançamento por declaração da parte que não foi recolhida;


D

o Fisco estadual poderá fazer um lançamento por homologação da parte que não foi recolhida;


E

na impossibilidade de exigência do cumprimento da parcela faltante da obrigação principal pelo contribuinte João, Marcos responderá solidariamente com ele.

Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial, tendo havido também comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.


Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:


A

o IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automóvel;


B

a dívida de IPVA referente ao ano de 2014 foi alcançada pela decadência tributária;


C

ao Município de Porto Nacional pertence 75% do produto da arrecadação do IPVA dos automóveis licenciados em seu território;


D

cabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;


E

havendo valores a débito e a crédito de IPVA, incidentes sobre um mesmo veículo, a Secretaria da Fazenda somente pode processar a compensação destes se houver expressa solicitação do contribuinte.

A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5o dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para

A
fazer-se presente às sessões de julgamento, vedada a apresentação de sustentação oral.

B
arguir a nulidade de procedimentos fiscais que, notoriamente, atentarem contra normas constitucionais.

C
manifestar-se nos pedidos de restituição do indébito tributário de competência originária do COCRE.

D
ter vista dos autos pelo prazo de 60 dias, antes da manifestação das partes a respeito de inconstitucionalidade de dispositivo de lei.

E
sugerir a realização de nova auditoria quando declarada a nulidade do lançamento por vício formal, bem como suscitar a declaração de ilegalidade de norma regulamentar ou infrarregulamentar.
A figura do “estabelecimento” é elemento essencial na legislação do ICMS. De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o

A
veículo será considerado estabelecimento interestadual de depósito fechado, quando prestar serviço de transporte interestadual de gado bovino ou suíno, confinado em jornadas de longa duração, nos termos fixados em decreto.

B
local em que tenha sido efetuada a operação de circulação de mercadorias pode ser considerado estabelecimento, desde que este local não seja público, mas seja edificado.

C
local poderá ser considerado estabelecimento, desde que nele não se exerçam atividades em caráter apenas temporário.

D
veículo será considerado estabelecimento, quando utilizado na captura de pescado, ainda que em vias fluviais.

E
local não será considerado estabelecimento, se for público e não edificado.
De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre

A
na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.

B
na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.

C
na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercialização.

D
no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

E
na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido de outra unidade federada, sendo o imposto devido pro rata die.

Em 16 de novembro de 2016 foi publicada lei estadual, que produziu efeitos a partir da data de sua publicação, e que alterou a lei do IPVA de um determinado Estado brasileiro. As alterações promovidas implicaram a fixação da

I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.

III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.

De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item


A
I já pôde ser aplicada desde 16 de novembro de 2016.

B
I já pôde ser aplicada desde 1o de janeiro de 2017.

C
II só pôde ser aplicada a partir de 1o de janeiro de 2017.

D
III só pôde ser aplicada a partir de 1o de janeiro de 2017.

E
III só pôde ser aplicada a partir de 15 de fevereiro de 2017.
Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar o produto, e para uma empresa prestadora de serviços de transporte intramunicipal de Porto Nacional/TO, que vai utilizálo nas suas prestações de serviço de transporte intramunicipais. De acordo com a Lei Complementar no 87/1996, nas remessas que a distribuidora baiana fizer para essas duas empresas, a remetente

A
não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, nem os adquirentes tocantinenses deverão debitar ou recolher o imposto aos cofres de Tocantins, pela entrada da gasolina neste Estado, relativamente às aquisições feitas em operações interestaduais.

B
deverá se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, mas somente o posto de gasolina poderá se creditar do imposto anteriormente cobrado.

C
não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas, na qualidade de contribuinte, deverá debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelas duas empresas.

D
deverá, de um lado, se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, e, de outro lado, deverá, na qualidade de contribuinte, debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelo posto de gasolina.

E
não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas o prestador de serviços de transporte intramunicipal, na qualidade de contribuinte, deverá pagar o imposto ao Estado de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições efetuadas por ele.
O art. 35, caput, inciso I da Lei estadual no 1.288/2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, estabelece que o Auto de Infração formaliza a exigência do crédito tributário. Desse modo, o Auto de Infração é o instrumento legal que materializa o lançamento de ofício do tributo no Estado do Tocantins. Em seu art. 41, a mesma lei estabelece que a fase contenciosa do procedimento de que trata este Capítulo inicia-se com a apresentação de impugnação ao lançamento formalizado por auto de infração. De acordo com o Código Tributário Nacional, essa impugnação, se apresentada tempestivamente pelo sujeito passivo, suspende

A
o direito de o sujeito passivo extinguir o crédito tributário.

B
a exigibilidade do crédito tributário.

C
o direito de a Fazenda Pública realizar procedimentos de fiscalização no sujeito passivo.

D
a fluência do prazo decadencial, desde que seja efetuado o depósito integral do crédito tributário questionado.

E
a fluência do prazo decadencial.
Por meio de uma única escritura pública de doação, lavrada em Tabelião da cidade de Palmas/TO, em dezembro de 2017, João, domiciliado em Araguaína/TO, doou a seu irmão José, domiciliado em Salvador/BA, os seguintes bens: 1 − um terreno, localizado à beira mar, em Pernambuco, cujo valor era de R$ 200.000,00; 2 − uma coleção de livros raros, no valor de R$ 500.000,00; 3 − uma fazenda, localizada no Município de Gurupi/TO, no valor de R$ 350.000,00; e 4 − R$ 1.000.000,00 em dinheiro. De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, relativamente ao imposto devido ao Estado de Tocantins, a alíquota aplicável à doação desse conjunto de bens é de

A
8%.

B
1%.

C
2%.

D
4%.

E
6%.
 
 
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