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No julgamento do RE 1.417.155 (Tema-RG 1.282), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido da constitucionalidade de taxas estaduais instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. No Estado do Tocantins, vige a taxa de serviços de bombeiros (TSB), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da administração do Corpo de Bombeiros Militar ao contribuinte ou posto à sua disposição, que exija vistoria, análise, aprovação de projetos, atividade preventiva, visando a preservação de vidas, de patrimônio ou da ordem pública, bem como outros serviços prestados pela corporação de bombeiros. Segundo o Código Tributário do Estado do Tocantins, NÃO são isentos de TSB os atos e documentos relativos
a igrejas.
à situação funcional dos servidores públicos em geral.
aos interesses de pessoas comprovadamente carentes.
aos interesses das associações de portadores de necessidades especiais.
aos interesses de associações desportivas e recreativas em geral.
Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido posteriormente pelo Fisco estadual.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
João é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
Marcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
o Fisco estadual poderá fazer um lançamento por declaração da parte que não foi recolhida;
o Fisco estadual poderá fazer um lançamento por homologação da parte que não foi recolhida;
na impossibilidade de exigência do cumprimento da parcela faltante da obrigação principal pelo contribuinte João, Marcos responderá solidariamente com ele.
Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial, tendo havido também comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
o IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automóvel;
a dívida de IPVA referente ao ano de 2014 foi alcançada pela decadência tributária;
ao Município de Porto Nacional pertence 75% do produto da arrecadação do IPVA dos automóveis licenciados em seu território;
cabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;
havendo valores a débito e a crédito de IPVA, incidentes sobre um mesmo veículo, a Secretaria da Fazenda somente pode processar a compensação destes se houver expressa solicitação do contribuinte.


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Em 16 de novembro de 2016 foi publicada lei estadual, que produziu efeitos a partir da data de sua publicação, e que alterou a lei do IPVA de um determinado Estado brasileiro. As alterações promovidas implicaram a fixação da
I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.
II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.
III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.
De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item


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