A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos
administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5o dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de
Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para
A
fazer-se presente às sessões de julgamento, vedada a apresentação de sustentação oral.
B
arguir a nulidade de procedimentos fiscais que, notoriamente, atentarem contra normas constitucionais.
C
manifestar-se nos pedidos de restituição do indébito tributário de competência originária do COCRE.
D
ter vista dos autos pelo prazo de 60 dias, antes da manifestação das partes a respeito de inconstitucionalidade de dispositivo
de lei.
E
sugerir a realização de nova auditoria quando declarada a nulidade do lançamento por vício formal, bem como suscitar a
declaração de ilegalidade de norma regulamentar ou infrarregulamentar.