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A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário esta...

A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5o dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para

A
fazer-se presente às sessões de julgamento, vedada a apresentação de sustentação oral.

B
arguir a nulidade de procedimentos fiscais que, notoriamente, atentarem contra normas constitucionais.

C
manifestar-se nos pedidos de restituição do indébito tributário de competência originária do COCRE.

D
ter vista dos autos pelo prazo de 60 dias, antes da manifestação das partes a respeito de inconstitucionalidade de dispositivo de lei.

E
sugerir a realização de nova auditoria quando declarada a nulidade do lançamento por vício formal, bem como suscitar a declaração de ilegalidade de norma regulamentar ou infrarregulamentar.