De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre
A
na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.
B
na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.
C
na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de
veículos, com a finalidade de comercialização.
D
no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
E
na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido
de outra unidade federada, sendo o imposto devido pro rata die.