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Segundo a Lei Municipal nº 5.885/2002, todo poço tubular profundo, que vier a ser perfurado no Município de Caxias do Sul, precisa seguir etapas, como:
I. Requerimento solicitando autorização para perfuração, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e um “croqui” de localização do mesmo.
II. Após cinco dias da instalação do poço, o cadastro será complementado com informações como a localização do poço, o nome do respectivo proprietário da área e o nome do responsável pela perfuração.
III. Deverá constar do cadastro a existência de poços anteriormente perfurados.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.