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De acordo com o Decreto Municipal nº 11.334/2003, sobre a prevenção de quaisquer situações de risco de contaminação das águas subterrâneas via poços tubulares profundos, fica proibida a perfuração de poços:
I. Em áreas de floresta nativa, primária ou secundária, salvo motivo de força maior que justifique em plenitude a localização proposta.
II. Nas imediações de criatórios de animais, sobretudo de aves, suínos e bovinos, assim como de quaisquer abatedouros, observando afastamento mínimo de 5 metros.
III. Nas proximidades de estações de tratamento de esgotos domésticos e de efluentes industriais, observando afastamento mínimo de 5 metros.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.