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Foi instaurado, pela autoridade competente, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar eventual responsabilidade por irregularidades supostamente cometidas por determinado servidor público civil do estado de Rondônia.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 e suas alterações, poderão participar da referida comissão de PAD
o primo e o marido da tia do acusado.
o primo e a namorada do acusado.
o tio e a namorada do acusado.
o tio e o primo do acusado.
tio e o marido da tia do acusado.


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