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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Taubaté, as proposições destinadas a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara são
lei ordinária (de efeito erga omnes) e decreto legislativo (de efeito limitado), cuja constitucionalidade é objeto de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça municipal.
decreto legislativo (de efeito externo) e resolução (de efeito interno), cujos projetos são promulgados pelo Presidente da Câmara e independem de sanção do Prefeito.
projetos de lei ordinária e de lei complementar, que disponham sobre o regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade dos servidores, cujas iniciativas compete privativamente à Câmara.
estatuto dos servidores (define regime jurídico de uma categoria) e códigos municipais (regula direitos de forma erga omnes), que são objeto de controle interno pelo Tribunal de Contas.
emenda à Lei Orgânica do Município (exige quórum qualificado) e lei complementar (exige maioria de dois terços), cujos projetos devem passar pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, antes da sanção.