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Com base no previsto na Lei Complementar nº 401/2016, compete à Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar apurar irregularidades do serviço público e efetuar seu processamento. Essa comissão deve
ter seus membros designados por período de um ano, sem possibilidade de recondução.
possuir caráter temporário, formada para a apuração de fato específico.
ser proposta por manifestação mínima de metade dos parlamentares da Câmara Municipal.
ser composta apenas por servidores estáveis, de cargos provimento efetivos.
vedar a possibilidade de inclusão de suplentes na sua formação.