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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André, acerca da publicação das leis e dos atos municipais das administrações direta e indireta, assinale a afirmativa incorreta.
É obrigatória.
O órgão de imprensa oficial do Município deverá ser de amplo acesso e circular, obrigatoriamente, nas repartições públicas municipais e entidades representativas da comunidade.
A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, não poderá ser resumida.
Os atos de efeitos externos só terão eficácia após sua publicação.
A publicação ou divulgação de atos, atividades e fatos da Administração Municipal poderá, eventualmente, a critério do Prefeito ou dos dirigentes de entidades da administração indireta, ser feita através de outros órgãos de imprensa, observadas as formalidades legais.