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O município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, é unidade do Território do Estado, criado pela Lei nº 8.532 de 01 de janeiro de 1992, com responsabilidade jurídica de direito público interno e com autonomia política, financeira e administrativa. De acordo com o artigo 6° ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições descritas abaixo, marque a alternativa INCORRETA.
Prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino final do lixo, apenas o hospitalar e o da construção civil.
Dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos.
Dispor sobre a segurança pública e da prevenção e extinção de incêndios.
Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território.