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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina, é correto afirmar:
É permitida a acumulação de férias.
É permitido levar à conta de férias as faltas ao trabalho.
Ao entrar em férias, o funcionário deverá informar o seu endereço eventual.
O período aquisitivo do direito a férias somente se verifica após dois anos em exercício no serviço público.
O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias de férias por ano, ininterruptos ou não.