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A respeito dos conhecimentos sobre o imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, é correto afirmar:
A base do cálculo do imposto é o valor comercial do imóvel ou, no caso de bem locado, o somatório das parcelas mensais do aluguel.
O fato gerador é o uso de imóvel, ou sua exploração com finalidade econômica, localizado na zona urbana do município.
O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Não incide sobre terrenos localizados em condomínios residenciais e destinados à revenda ou à valorização comercial do empreendimento.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto, podem modificar a definição legal do sujeito passivo.