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O valor adicionado é o principal componente para formação do índice de retorno do ICMS aos municípios. É apurado anualmente para cada município com base nas informações prestadas pelos estabelecimentos que apresentam declarações tributárias.
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De acordo com o regulamento do ICMS de Santa Catarina, o valor adicionado do estabelecimento é calculado pelo valor:
Do ativo circulante, acrescido do montante dos investimentos de longo prazo, deduzido do valor dos passivos circulantes e dos impostos e das contribuições pagas no decorrer do exercício financeiro.
Da variação do índice de formação de capital do exercício anterior, tendo como numerador o valor total das vendas de mercadorias ocorridas no ano e como denominador o valor total das compras de insumos para produção.
Do patrimônio líquido do estabelecimento, acrescido do valor das reservas de lucros e das reservas de capital, deduzido o valor dos prejuízos acumulados e das ações em tesouraria.
Do lucro líquido do exercício, ajustado pelo acréscimo das despesas com juros, tributos, depreciação e amortização, que não representam saída de recursos e não contribuem para a geração de operações com mercadorias.
Das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deduzido o valor das mercadorias entradas e das exclusões previstas na legislação.