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Ísis é membro titular do Conselho Deliberativo da GOIASPREV. Para a validade de sua nomeação, ela deve ter sido levada a efeito por ato do I, para mandato de II anos, sendo III recondução.
Conforme a Lei Complementar no 66/2009 do Estado de Goiás, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
Governador do Estado de Goiás − 3 − permitida uma
Secretário de Fazenda do Estado de Goiás − 2 − vedada
Presidente da GOIASPREV − 2 − permitida uma
Presidente da GOIASPREV − 3 − vedada
Governador do Estado de Goiás − 2 − permitida uma