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Considere as assertivas abaixo, de acordo com a Lei Complementar nº 161, do Estado de Goiás, de 30 de dezembro de 2020, sobre os prazos administrativos.
I. Os direitos e benefícios decorrentes da presente Lei Complementar poderão ser requeridos a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações ou diferenças exigíveis com anterioridade de mais de 5 anos em relação à data da ocorrência da lesão.
II. É de 5 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação de segurado ou dependente para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão administrativa definitiva que indeferiu o pedido.
III. O direito da GOIASPREV de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus segurados ou dependentes decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo se for comprovada má-fé do segurado, dependente ou beneficiário.
IV. Os atos nulos não se consolidam no tempo, podendo, sempre, ser objeto de apuração e revisão quando houver vício de legalidade.
Está correto o que se afirma em
I e IV, apenas
I, II, Ill e IV.
I e lI, apenas.
II, llI e lV, apenas.
Ill e IV, apenas.
Ísis é membro titular do Conselho Deliberativo da GOIASPREV. Para a validade de sua nomeação, ela deve ter sido levada a efeito por ato do I, para mandato de II anos, sendo III recondução.
Conforme a Lei Complementar no 66/2009 do Estado de Goiás, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
Governador do Estado de Goiás − 3 − permitida uma
Secretário de Fazenda do Estado de Goiás − 2 − vedada
Presidente da GOIASPREV − 2 − permitida uma
Presidente da GOIASPREV − 3 − vedada
Governador do Estado de Goiás − 2 − permitida uma
Heráclito é servidor público do estado de Goiás, com 35 anos de idade, ocupante de cargo efetivo e está pleiteando a sua aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, em virtude de doença reumatológica. Para tanto, nos termos da Lei Complementar estadual de Goiás 161 de 2020, a concessão da referida aposentadoria deverá ser precedida de uma licença para tratamento de saúde de ....I.... para, findo este prazo, avaliar-se de forma mais precisa a necessidade da concessão do benefício, e a conclusão da impossibilidade de readaptação. Na hipótese de ser concedida a aposentadoria nestas condições a Heráclito, o mesmo deverá se submeter a avaliação médica periódica ....II.... para se atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral.
-
Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
6 meses − a cada 5 anos após a concessão
12 meses − a cada 5 anos após a concessão
24 meses − a cada 5 anos após a concessão
180 dias − nos 15 primeiros anos após a concessão
24 meses − nos 15 primeiros anos após a concessão
Diógenes é filho solteiro de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, tendo sido atestado com invalidez permanente aos 25 anos de idade; Vênus é tutelada de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, solteira, com 20 anos de idade; Zeus é enteado de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, solteiro, não emancipado, dele sendo dependente economicamente, com 19 anos de idade. Nos termos da Lei Complementar no 161/2020 do Estado de Goiás, APENAS
Diógenes e Zeus podem ser considerados dependentes do segurado.
Zeus pode ser considerado dependente do segurado.
Vênus pode ser considerada dependente do segurado.
Zeus e Vênus podem ser considerados dependentes do segurado.
Diógenes e Vênus podem ser considerados dependentes do segurado.


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Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM) do Estado de Goiás, é CORRETO sustentar que
a perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do RPPS ou do RPPM dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições previdenciárias vertidas para o custeio do plano de benefícios.
a filiação do segurado é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar.
na hipótese de acumulação constitucional de cargos, o servidor ou militar optarão pela filiação em apenas um cargo, posto ou graduação ocupado.
é beneficiário do RPPS ou do RPPM, na qualidade de dependente, o menor tutelado do segurado, até 21 anos, desde que comprovada sua dependência econômica para com este.
o cônjuge ou companheiro(a) de segurado falecido não perderá a qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável.


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