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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 287, de 2018, com suas alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma, assinale a alternativa correta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Considera-se ocorrido o fato gerador, para os efeitos legais, em 30 de janeiro de cada ano.
Entende-se propriedade predial, para efeitos do IPTU, o imóvel com construção em andamento ou paralisada.
O pagamento do imposto implica o reconhecimento pela Prefeitura, para todos os fins, da legitimidade da propriedade.
A inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatória, exceto para os contribuintes que sejam beneficiados por imunidade ou isenção.
A administração tributária poderá arbitrar os dados dos imóveis para fins de determinação do seu valor venal, quando o imóvel se encontrar fechado ou inabitado e não for localizado seu proprietário ou responsável.