Nos termos da Lei Complementar Municipal no 287, de 2018...
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Nos termos da Lei Complementar Municipal no 287, de 2018...

Nos termos da Lei Complementar Municipal no 287, de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente e na ordem enunciada:


A

a analogia; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a equidade.


B

a analogia; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; os costumes.


C

a equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia.


D

a equidade; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia.


E

a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.