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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 305, de 2018, com suas alterações posteriores, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
1. O terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.
2. O aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
3. O proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até 3 salários-mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 150 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 600 m².
4. Os projetos vinculados ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.