De acordo com a Lei nº 4.830 de 17 de maio de 2002, o...
Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 4.830 de 17 de maio de 2002, o...

De acordo com a Lei nº 4.830 de 17 de maio de 2002, o salário-maternidade é devido:


A

À segurada, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 30 (trinta) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


B

À segurada, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


C

À segurada, por 140 (cento e quarenta) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


D

À segurada, por 140 (cento e quarenta) dias consecutivos, com início entre 30 (trinta) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.