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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, é competência do Município:
usar propriedade particular nos casos de perigo iminente ou calamidade pública.
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mantendo com eles ou seus representantes relações de aliança.
usar meios de comunicação de sua propriedade para publicidade institucional promovendo servidores.
avaliar concessão de fé aos documentos públicos que não tenham sido lavrados em cartório.
criar distinções ou preferências entre pessoas políticas a fim de direcionar políticas públicas.