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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, é competência do Município:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, é competência do Município:


A

usar propriedade particular nos casos de perigo iminente ou calamidade pública.


B

estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mantendo com eles ou seus representantes relações de aliança.


C

usar meios de comunicação de sua propriedade para publicidade institucional promovendo servidores.


D

avaliar concessão de fé aos documentos públicos que não tenham sido lavrados em cartório.


E

criar distinções ou preferências entre pessoas políticas a fim de direcionar políticas públicas.