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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, é competência privativa do prefeito:
destituir a Mesa da Câmara Municipal.
fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura para a subsequente.
prestar contas, anualmente, à Câmara Municipal, até noventa dias após o encerramento do exercício.
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
convocar plebiscito e autorizar referendo.