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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, é atribuição do Presidente da Câmara Municipal:
encaminhar pedido de intervenção no Município, de acordo com a Constituição da República.
representar o Município em juízo ou fora dele.
vetar projeto de lei, total ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou no interesse público plenamente justificado.
executar o orçamento.
prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas.