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Mostra-se compatível com a Lei municipal no 2.138, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina,
a investidura do servidor público, ocupante de cargo efetivo, em outro cargo, de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacitação física ou mental, podendo essa medida acarretar redução de remuneração do servidor.
a concessão, ao servidor público em estágio probatório, ocupante de cargo público efetivo, de licença para o trato de interesses particulares, pelo prazo de até 4 anos consecutivos, sem o recebimento de remuneração.
a instauração de processo administrativo disciplinar, sem que tenha havido sindicância ou outro procedimento prévio, após o decurso de 4 anos da data em que o fato se tornou conhecido, para apuração de infração não capitulada como crime e punível com a pena de suspensão, uma vez que a ação disciplinar não estará prescrita nessa situação.
a decisão administrativa que caracteriza como abandono de cargo público a falta do servidor ao serviço, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ainda que a ausência ao trabalho não seja intencional.
o preenchimento de 55% dos cargos em comissão do Poder Executivo por servidores de carreira do mesmo Poder.