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As Leis Complementares e suas alterações exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. Marque a alternativa INCORRETA.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto em lei.
As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
As leis que dispõem sobre alienação de bens imóveis e autorização para a obtenção de empréstimos de órgãos particulares e públicos exigem, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
A votação e a discussão da matéria constante da ordem do dia só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.