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Em toldos, o afastamento mínimo permitido das divisas...

Em toldos, o afastamento mínimo permitido das divisas laterais, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar Nº 47/2022 deve ser de:


A

0,10 m (dez centímetros).


B

0,00 m (zero metros).


C

0,25 m (vinte cinco centímetros).


D

0,50 m (cinquenta centímetros).