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Tomando como base a Lei Complementar Nº 38/2018 do Município de Descanso / SC, as alternativas a seguir apresentam algumas das condições que devem ser atendidas para que a ocupação do passeio público com mesas e cadeiras seja permitida, em caráter provisório, através de autorização expressa do poder público, EXCETO:
Deve-se preservar uma faixa mínima para o trânsito público, não inferior a 2,00 m (dois metros).
A ocupação deve corresponder apenas, às testadas dos estabelecimentos comerciais para os quais forem licenciados.
A ocupação não deve exceder a linha média dos passeios, de modo a ocuparem no máximo a metade desses, a partir da testada.
As mesas devem guardar entre si, uma distância mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).