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Segundo a Lei Orgânica do Município de Descanso/SC, só será...

Segundo a Lei Orgânica do Município de Descanso/SC, só será necessário a Câmara Municipal conceder autorização o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município, quando o afastamento for superior:


A

60 (sessenta dias).


B

30 (trinta dias).


C

20 (vinte dias).


D

15 (quinze dias).