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Considerando o disposto na Lei n.º 1.130/2006 do Município de Campo Novo do Parecis/MT acerca das responsabilidades do servidor público, é correto afirmar:
A obrigação de reparar o dano é exclusiva do servidor e não se estende aos sucessores, nem contra eles será executada.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que importe em prejuízo para a Fazenda Pública Municipal ou a terceiros.
A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados no desempenho das atribuições funcionais, desde que comprovado dano ao erário.
As cominações civis, penais e administrativas não poderão ser acumuladas, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe aplicação de mais de uma pena pelo mesmo fato.