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Conforme o art. 186 da Lei Municipal no 2.693, de 26.08.1997, será aplicada pena de demissão, por autoridade competente, ao funcionário ou servidor que
abandonar sua função ou cargo se ausentando intencionalmente do serviço por mais de sete dias consecutivos.
revelar segredo confiado em razão da função ou cargo.
se ausentar do serviço sem causa justificada, por trinta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
expedir certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos munícipes.
agredir fisicamente, em legitima defesa, um munícipe no desempenho de sua função.