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Conforme o art. 186 da Lei Municipal no 2.693, de...

Conforme o art. 186 da Lei Municipal no 2.693, de 26.08.1997, será aplicada pena de demissão, por autoridade competente, ao funcionário ou servidor que


A

abandonar sua função ou cargo se ausentando intencionalmente do serviço por mais de sete dias consecutivos.


B

revelar segredo confiado em razão da função ou cargo.


C

se ausentar do serviço sem causa justificada, por trinta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.


D

expedir certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos munícipes.


E

agredir fisicamente, em legitima defesa, um munícipe no desempenho de sua função.