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Segundo o Código de Obras e Edificações - (COE), regido pela Lei nº. 1.391, de 11 de setembro de 1986, Art. 3°, para fins de aplicação das disposições deste Código, fica adotada a seguinte definição para Coeficiente de Aproveitamento:
A soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação
A projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo
A relação entre a soma das áreas construídas sobre um terreno e a área desse mesmo terreno
A relação entre a soma das áreas dos pisos utilizáveis, de todos os pavimentos de uma edificação condição de utilização