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De acordo com o Código de Obras e Edificações (COE), regido pela Lei nº. 1.391, de 11 de setembro de 1986, para fins de aplicação das disposições deste Código, fica adotada a seguinte definição para Área Construída:
a soma das áreas dos pisos utilizáveis dos pavimentos de uma edificação e condição de utilização, exceto porão e ático
a soma da projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo
a soma das áreas construídas sobre um terreno e a área desse mesmo terreno
a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação