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A Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 “Dispõe...

A Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados, e dá outras providências.” Em seção VII, das vias locais, Art. 58. define-se por Vias Locais (VL):


A

são vias de uso prioritariamente residencial, podendo haver uso não-residencial de baixo impacto com clientela que envolva reduzida demanda de veículos e pessoas


B

são vias que pertencem a loteamentos sociais, geralmente com largura de 12m (doze metros), inferior às demais ruas da cidade, onde o uso não-habitacional é restrito


C

são aquelas vias internas da malha urbana que fazem ligação com outras vias de igual ou maior porte, facilitando o escoamento e o fluxo de veículos da cidade


D

são vias de uso prioritariamente residencial, não podendo haver uso não-residencial que envolva demanda de veículos e pessoas