

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados, e dá outras providências.” Em seção VII, das vias locais, Art. 58. define-se por Vias Locais (VL):
são vias de uso prioritariamente residencial, podendo haver uso não-residencial de baixo impacto com clientela que envolva reduzida demanda de veículos e pessoas
são vias que pertencem a loteamentos sociais, geralmente com largura de 12m (doze metros), inferior às demais ruas da cidade, onde o uso não-habitacional é restrito
são aquelas vias internas da malha urbana que fazem ligação com outras vias de igual ou maior porte, facilitando o escoamento e o fluxo de veículos da cidade
são vias de uso prioritariamente residencial, não podendo haver uso não-residencial que envolva demanda de veículos e pessoas