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A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:

A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:


A

de metade dos membros da Câmara Municipal.


B

do Prefeito.


C

de iniciativa popular, mediante proposta assinada, no mínimo, por 1% do eleitorado.


D

de iniciativa popular, mediante proposta assinada, no mínimo, por 10% do eleitorado.