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De acordo com o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré, considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar sujeito à perda do mandato:
I. a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.
II. percepção de vantagens indevidas em decorrência do cargo de Vereador.
III. abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara Municipal.
Está correto o contido em:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.