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Segundo a Lei nº. 777 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba” em seu art. 12 estabelece que além da habilitação em concurso público e da aptidão física e mental, são requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal, devendo ser comprovados pelo interessado:
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I. a nacionalidade brasileira;
II. o gozo dos direitos políticos;
III. haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V. a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI. possuir habilitação legal para exercício do cargo.
VII. a idade máxima de 65 anos.
VIII. ser eleitor no município de Guaratuba.
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São verdadeiros os itens.
Somente os itens I, II, IV e VI.
Os itens I, II, III, IV, V e VI.
Os itens I, II, III, VI e VII.
Os itens I, III, IV, VII e VIII.
Todos os itens são verdadeiros.