Imagem de fundo

A Lei 777/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)...

A Lei 777/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, em seu Art. 34 estabelece: O regime de tempo integral poderá ser aplicado, no interesse da Administração e ressalvado o direito de opção, na forma que a lei dispuser:

-

I - aos que exerçam atividades técnicas e/ou científicas.

II - a ocupante de cargo ou função que envolva responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento.

III - a ocupantes de cargo em comissão.

IV - ao conjunto de servidores de determinadas unidades administrativas, quando a natureza do trabalho o exigir.

V - aos dirigentes sindicais.

-

São verdadeiros os itens:


A

I, II, III e V, apenas.


B

II, III, IV e V, apenas.


C

I, II, III e IV, apenas.


D

II, III e V, apenas.


E

Todos os itens são verdadeiros.