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Em relação à Lei n.º 1.690/2017, que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Guaratuba e dá outras providências”, em seu Art. 3º, que trata das unidades que integram a Administração Indireta, são elas:
I - Autarquias.
II - Sociedade de Economia Mista.
III - Ouvidoria Geral.
IV - Instituto Ambiental de Guaratuba – IAG.
São CORRETOS os itens:
Somente I e III.
Somente II e III.
Somente III e IV.
Somente I e II.
Nenhuma das alternativas anteriores.