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A Lei n.º 1.174/2005 estabelece que a gestão ambiental municipal deve cumprir as diretrizes estabelecidas nos planos e ações voltados ao desenvolvimento humano, em bases ambientalmente sustentáveis e no marco da promoção de direitos humanos. Estão entre elas, EXCETO:
Agenda 2030.
Planos Diretores de Arborização, Áreas Verdes e Unidades de Conservação.
Plano Anual de Defesa do Meio Ambiente.
Plano Diretor Municipal.
Plano Diretor de Comunicação Visual.