Imagem de fundo

Com relação à previsão do Código de Obras e Posturas do...

Com relação à previsão do Código de Obras e Posturas do Município de Guaratuba, assinale a alternativa CORRETA:


A

Quando do Alvará de Aprovação, em caso de erro ou insuficiência de elementos, o requerente será notificado, dentro do prazo de dez (10) dias contados da data da entrada do projeto na Secretaria Municipal de Urbanismo, a fim de satisfazer as exigências formuladas ou dar os esclarecimentos que forem julgados necessários.


B

Estarão isentas da apresentação de responsabilidade técnica as edificações de interesse social, com até 100,00 m2 (cem metros quadrados), construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não pertencentes a nenhum programa habitacional — e que terão atendimento técnico por parte do Poder Municipal.


C

Todos os logradouros públicos e edificações, exceto aqueles destinados à habitação de caráter provisório unifamiliar, deverão ser projetados de modo a permitir o acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, conforme orientações previstas na NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.


D

Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo e devidamente licenciado pelo Município. Diante dessas atribuições, o Município manterá um cadastro dos profissionais e empresas legalmente habilitados, e não será considerado legalmente habilitado o profissional ou empresa que estiver em atraso com qualquer tributo municipal.


E

É facultada a substituição ou a transferência da responsabilidade profissional, sendo obrigatória em caso de impedimento do técnico atuante, assumindo o novo profissional a responsabilidade pela parte já executada, sem prejuízo da atuação do profissional anterior. Nesse caso, o proprietário deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, novo responsável técnico, o qual deverá enviar, ao órgão competente do Município, comunicação a respeito, sob pena de não se poder prosseguir a execução da obra.