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Segundo o Art. 21º da Lei Orgânica alterado pela Emenda nº 02/2016 “Compete, privativamente a Câmara Municipal segundo o item XV – Julgar as contas do Prefeito e da mesa da Câmara Municipal, na forma da lei, no prazo máximo de “____” dias, após recebidas do Tribunal de Contas do Estado”.
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